O comunicado foi enviado após instituições de ensino e entidades apontarem divergência entre dados disponibilizados no sistema digital da pasta e o resultado do exame.
O que o Inep admite
No documento, a Diretoria de Avaliação da Educação Superior informa que:
- foi identificada “inconsistência na base dos insumos disponíveis no Sistema e-MEC”;
- o problema decorreu da utilização de nota de corte diferente da estabelecida na Nota Técnica nº 19/2025;
- a informação incorreta será excluída do sistema, mantendo-se válidos os dados sobre número de inscritos e participantes.
O órgão sustenta, porém, que o Conceito Enade divulgado considerou corretamente o número de concluintes proficientes com base na nota de corte oficial e que as instituições podem conferir os dados pelos microdados públicos do exame.
Curso de Medicina — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Divergência confirmada
A manifestação do Inep confirma o problema apontado pelo Semesp, entidade que representa mantenedoras privadas. Na segunda-feira (20), a associação havia informado que os dados enviados em dezembro consideravam corte de 58 pontos pelo método Angoff, enquanto o resultado final usou 60 pontos com aplicação da Teoria de Resposta ao Item (TRI)
Entidade vai recorrer à Justiça
Em nota, a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) afirmou que voltou a recorrer à Justiça para retardar os “efeitos regulatórios e sancionatórios” do exame. Segundo a entidade, essa inconsistência demonstrou que o exame “necessita de mais tempo para consolidação técnica e institucional”.
A Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) informa que voltou a acionar a Justiça após a confirmação de divergências entre os dados de insumo disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) às Instituições de Ensino Superior, em dezembro, e aqueles posteriormente utilizados pelo INEP na divulgação dos resultados e encaminhados à imprensa. A existência de bases de dados divergentes reforça o entendimento da ANUP de que o ENAMED, em sua edição inaugural, necessita de mais tempo para consolidação técnica e institucional antes de produzir efeitos regulatórios e sancionatórios. Diante desse cenário, a Associação solicitou ao Judiciário que sejam considerados exclusivamente os dados oficiais disponibilizados às instituições por meio do sistema e-MEC, bem como a revisão de critérios que impactam diretamente a avaliação, como a inclusão de estudantes do 11º período e a incoerência entre os conceitos do ENAMED e do ENARE.
A ANUP reitera que não é contrária ao ENAMED nem a mecanismos rigorosos de regulação voltados à qualidade da formação médica: pelo contrário, a Associação defende avaliações sólidas, técnicas e transparentes. A entidade compreende que a condução da edição de 2025 está marcada por inconsistências relevantes que precisam ser sanadas para garantir segurança jurídica, isonomia e aderência dos resultados à realidade dos cursos. Por esse motivo, a ANUP seguirá adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sempre de forma responsável e institucional.


