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    Lar»Tecnologia»Fux diz que redes devem ser responsáveis por conteúdos criminosos; Barroso pede mais tempo para análise do caso
    Tecnologia

    Fux diz que redes devem ser responsáveis por conteúdos criminosos; Barroso pede mais tempo para análise do caso

    adminDe admin19 de dezembro de 2024Nenhum comentário5 minutos lidos
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    📲O STF retomou nesta quarta o julgamento de dois recursos que discutem se as plataformas podem ser processadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

    “Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, declarou Fux, durante a leitura do voto.

    Na visão do ministro, a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, a partir do momento em que há notificação da plataforma.

    Dirigindo-se ao ministro Dias Toffoli, Fux reforçou que está de acordo com o entendimento dele.

    Ministro Luiz Fux respondeu a perguntas sobre segurança jurídica após palestra nesta sexta-feira (2). — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

    “Eu entendo, estamos de acordo, no meu modo de ver, notificada a remoção tem que ser imediata. Inverter o ônus da judicialização. É a plataforma que tem que fazer o que faz hoje. Pedir autorização ao juízo para botar de novo, agora sob novo crivo, que sabemos qual vai ser. Nós dois. Vamos esperar o conjunto do colegiado. Por isso eu defendo a remoção imediata, não em prazo razoável. Notificou, tira. Quer botar de novo? Judicializa”, seguiu Fux.

    Na última semana, Toffoli concluiu o primeiro voto no caso e defendeu a responsabilização (entenda no vídeo abaixo).

    STF: Toffoli conclui voto e propõe que redes devem responder por conteúdos de usuários

    STF: Toffoli conclui voto e propõe que redes devem responder por conteúdos de usuários

    Nas últimas sessões de julgamento do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a ler seu voto e defendeu que a norma atual — que exige uma ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.

    • Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
    • Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação.

    Voto de Toffoli

    Na apresentação do voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial — ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.

    • 📲A ideia é aplicar, a estas postagens, uma regra que já existe no Marco Civil da Internet para conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas.

    Desta forma, na prática, amplia-se a regra da notificação extrajudicial para outros conteúdos.

    O ministro estabeleceu ainda que, em algumas situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.

    Se não fizerem, estão sujeitas à responsabilidade objetiva — ou seja, respondem por danos independente de culpa da parte delas e precisam demonstrar, na Justiça, que não tiveram participação no caso.

    Sessão do Supremo — Foto: Antonio Augusto/STF

    Toffoli detalhou as situações em que, segundo ele, as plataformas devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação.

    • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
    • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
    • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
    • crime de racismo;
    • qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
    • qualquer espécie de violência contra a mulher;
    • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
    • tráfico de pessoas;
    • incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
    • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
    • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

    🔎Toffoli é o relator de um dos casos, portanto, foi o primeiro a ler o voto. Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e podem concordar ou divergir do relator.

    Marco Civil da Internet

    🛜Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

    Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

    A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.

    A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.

    Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.

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