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    Turismo

    Consumação mínima, aluguel de guarda-sol, reserva de espaço: o que pode e o que não pode nas praias brasileiras

    adminDe admin18 de janeiro de 2026Nenhum comentário14 minutos lidos
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    Um levantamento do g1 mostra que as regras para uso de guarda-sóis e cadeiras, reserva de espaço na areia e definição de preços variam conforme o local. Foram analisadas as legislações sobre 60 praias que estão em 24 municípios.

    Praia de Ipanema lotada. — Foto: Marcos Serra Lima/ g1

    Em cinco cidades analisadas, não há nenhuma lei municipal ou estadual específica para disciplinar o uso comercial da faixa de areia.

    Nos outros 19 casos, os municípios editaram normas próprias nos últimos anos, com limites para a quantidade de equipamentos, proibição de reserva de área e restrições a estruturas fixas.

    O Código de Defesa do Consumidor permite cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que o preço seja informado de forma clara e antecipada, e não seja abusivo.

    Nos locais sem regulamentação específica, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e normas federais sobre o uso da orla. Já nas cidades que criaram leis ou decretos, as regras geralmente detalham como e quando cadeiras, mesas e guarda-sóis podem ser colocados na areia e em que situações a cobrança é permitida.

    Ao g1, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, informou que elaborou uma nota técnica que estabelece regras para coibir abusos no comércio e nos serviços nas praias e recomenda a adoção de normas complementares locais.

    O documento proíbe a exigência de consumação mínima, reafirma que a faixa de areia é espaço público sem reserva ou restrição de acesso e permite o aluguel de equipamentos, desde que os preços sejam informados de forma clara, sem cobranças constrangedoras ou multas por perda de comanda.

    Segundo as vítimas, a cobrança foi condicionada à consumação no local. O episódio levou prefeituras e órgãos de defesa do consumidor a reforçar orientações e reacendeu o debate sobre a falta de regras claras.

    As praias fazem parte dos chamados terrenos de marinha, que são bens da União. Segundo o Ministério da Gestão, essas áreas correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio, ponto mais alto alcançado pela maré, em direção ao continente.

    Embora a gestão do terreno seja federal, estados e municípios podem criar normas próprias para ordenar o uso da faixa de areia, desde que respeitado o caráter público do espaço.

    Veja a divisão das áreas na beira da praia — Foto: Ministério da Gestão e Inovação (MGI)

    Veja o que dizem as leis em diferentes cidades brasileiras e saiba como denunciar abusos:

    Aracaju (SE)

    A capital sergipana não tem legislação específica sobre a oferta de cadeiras e guarda-sóis nas praias, como a de Atalaia. As regras aplicáveis constam no Código de Posturas do município e no Procon.

    • Ocupação de até metade do espaço em frente ao estabelecimento, desde que seja mantida área livre para circulação de pedestres;
    • distância mínima de 1,5 metro entre mesas e cadeiras;
    • manutenção de faixa livre para circulação ao longo da orla.
    • Cobrança de consumação mínima;
    • instalação de mesas, cadeiras ou outros equipamentos sem autorização da prefeitura;
    • ocupação de áreas que prejudiquem a circulação ou a acessibilidade.

    Maceió (AL)

    Maceió, capital de Alagoas, possui legislação específica aplicada para praias, como as de Ipioca e Pajuçara.

    • Comerciantes podem operar com até 20 kits de praia — compostos por guarda-sol, quatro cadeiras, uma mesa e uma lixeira — nos espaços permitidos pela prefeitura;
    • espaço máximo liberado é de 9,5 metros por 16,5 metros, com distanciamento mínimo de 2,5 metros entre um ambulante e outro;
    • locação de cadeiras e guarda-sóis. Segundo a Prefeitura, uma portaria em fase final de elaboração pretende fixar um valor limite de preços para a prática.
    • Reserva de áreas e cobrança de consumação;
    • proibir banhistas de instalar suas próprias mesas e cadeiras.

    São Miguel dos Milagres (AL)

    Em São Miguel dos Milagres, em Alagoas, não existe regulamentação municipal ou estadual sobre o uso comercial da faixa de areia das praias. O município segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

    • Cobrança de cadeiras e guarda-sóis, desde que seja informada previamente.

    O g1 tentou contato com a prefeitura do município, que não retornou os questionamentos até a publicação da reportagem.

    Itacaré (BA)

    Praia de Jeribucaçu, em Itacaré, na Bahia — Foto: Malu Vieira/ g1 BA

    • Consumação mínima para uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos localizados na faixa de areia do município.

    Não há definição sobre quantidade de guarda-sóis permitidos por estabelecimentos ou reserva de faixa de areia com os itens.

    Salvador (BA)

    • Instalação de, no máximo, 40 guarda-sóis com diâmetro máximo de até 2,10 metros.
    • Colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia.

    As regras valem para toda a orla de Salvador, como Porto da Barra, Itapuã e Ilha dos Frades. Em caso de descumprimento da regra, é previsto advertência, multa, apreensão dos equipamentos e suspensão da permissão ou concessão.

    No caso da Praia de Porto de Barra, outra lei proíbe a instalação antecipada de kits de praia na faixa de areia, sendo permitida apenas com solicitação dos clientes.

    Fortaleza (CE)

    No Ceará, Fortaleza passa por um processo de reordenamento das orlas sob recomendação do Ministério Público Federal (MPF). No período, todas as permissões de uso para comerciantes estão suspensas e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) monitora e retira barracas instaladas irregularmente nas faixas de areia para viabilizar a reorganização do espaço.

    Sem decretos ou leis municipais para definir as regras para orlas, como a da Praia do Futuro, a cidade adota orientações do Procon:

    • Cobrança de aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que a cobrança seja informada previamente.
    • Impor consumação mínima;
    • Proibir a compra de alimentos e bebidas vendidos por ambulantes.

    Jijoca de Jericoacoara (CE)

    Em Jijoca de Jericoacoara, não há definição municipal sobre o uso e limite de guarda-sóis, cadeiras e reservas, mas há uma lei estadual que define que:

    • Cobrar taxas extras de clientes que consumam produtos comprados de ambulantes. A regra vale tanto para quem permanece no local quanto para quem entra levando itens adquiridos fora dele.

    O regulamento vale para orlas como a de Lagoa do Paraíso e a praia de Jericoacoara. Não há definição municipal sobre o uso e limite de guarda-sóis, cadeiras e reservas.

    Natal (RN)

    No Rio Grande do Norte, Natal estabeleceu:

    • Quatro a 12 guarda-sóis por comerciante;
    • cobrar taxa de utilização quando o cliente não consome, desde que o valor esteja claramente informado;
    • uso da faixa de areia entre 7h e 17h;
    • Cobrança de consumação mínima.

    As regras valem para todas as orlas da cidade, como a Praia do Careca, dos Artistas, Ponta Negra, Genipabu, Camurupim.

    Tibau do Sul (RN)

    Já em Tibau do Sul, que abriga a Praia da Pipa, não há legislação específica. O município segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

    • Cobrar locação de cadeiras e guarda-sóis, desde que a cobrança seja informada previamente.

    Macapá (AP)

    No Amapá, a capital Macapá não possui legislação específica para disciplinar a exploração da Praia da Fazendinha e de outras orlas locais.

    O g1 procurou a prefeitura do município, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

    Barreirinhas (MA)

    Situação semelhante ocorre no Maranhão, onde Barreirinhas, nas praias de Caburé e Atins, não há normas que tratem da oferta de equipamentos ou da reserva de área.

    Ipojuca (PE)

    O município pernambucano de Ipojuca tem um decreto municipal de 2018 que regulamenta a orla da cidade, como Porto de Galinhas. Ele define:

    • A instalação de mesas, cadeiras e guarda-sóis é permitida com autorização prévia pelo órgão competente;
    • máximo 5 guarda-sóis alinhados horizontalmente, dentro do máximo de 15 metros.
    • Cobrança de consumação mínima, de taxa ou multa pela ausência de consumo por parte do consumidor, bem como da venda casada de bens, serviços ou produtos.

    O não cumprimento das regras pode acarretar em cassação da autorização concedida ao comerciante, ou suspensão temporária da permissão.

    Há ainda projetos de leis municipais que buscam “obrigatoriedade de transparência, publicidade e informação prévia dos valores cobrados pelo uso de cadeiras e guarda-sóis” (PL 104/2025) e a “criação do centro de atendimento ao turista” (PL 28/2025).

    Barracas de praia em Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo

    Vitória (ES)

    No Espírito Santo, Vitória não possui legislação específica para as praias locais, como a de Camburi. Projetos de lei estaduais que tentaram proibir a consumação mínima em 2003 e em 2007 acabaram arquivados.

    Niterói (RJ)

    Em Niterói, no estado do Rio, um decreto recente determina que:

    • Valor máximo de R$ 21,73 para aluguel de barracas;
    • a quantidade de guarda-sóis varia de acordo com a praia: em Itaipu, por exemplo, são 30 módulos de mesa, cadeiras e guarda-sóis; já em Camboinhas, Itacotiara e Piratininga, o número é de 70 kits.
    • Cobrança de consumação mínima.

    Rio de Janeiro (RJ)

    Na capital fluminense, um decreto recente estabelece as seguintes regras:

    • Informações atualizadas, claras, visíveis e ostensivas, sobre preços, cardápio, condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
    • Cercamento e a privatização da faixa de areia.

    A prefeitura também estuda o tabelamento de valores. Não há detalhamento sobre quantidade de guarda-sóis e cadeiras a serem disponibilizadas pelos estabelecimentos para as orlas, como as de Copacabana, Ipanema, Arpoador e Barra da Tijuca.

    Em Búzios, uma briga entre dois vendedores ambulantes foi registrada na Praia de João Fernandes após uma disputa por espaço e agilidade nas vendas. Os dois trabalham em pequenas embarcações e oferecem bebidas e alimentos a turistas em escunas de passeio. Segundo relatos, o desentendimento começou porque um dos vendedores conseguiu chegar primeiro aos clientes, o que gerou agressões físicas, presenciadas e filmadas por turistas. A polícia não foi acionada, e nenhum dos envolvidos realizou vendas após a confusão.

    Na cidade do Rio de Janeiro, outro episódio envolvendo vendedores ambulantes foi registrado em fevereiro do ano passado na praia da Barra da Tijuca. Uma briga entre dois vendedores de mate começou após a disputa por clientes que já estavam consumindo a bebida de um deles e terminou com um ambulante esfaqueado em frente a banhistas. A vítima foi socorrida e levada ao hospital em estado grave, e o agressor foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

    Ilhabela (SP)

    Em Ilhabela, a regulamentação municipal, em vigor desde 2007, vale para praias como Pedra do Sino, Curral, Feiticeira e Pedras Miúdas e prevê multa de R$ 1 mil em caso de infração.

    • Ambulantes podem usar no máximo 5 mesas e 20 cadeiras;
    • Reserva de mesas e a consumação mínima são proibidas.

    Praia Grande (SP)

    Em Praia Grande, o Código de Posturas do município, de 1989, atualizado em 2025, estabelece as regras para o uso das praias da cidade, como Forte, Guilhermina, Itararé, Caiçara e Gonzaguinha.

    • Instalação de tendas do comércio com dimensão máxima de 3,00m x 3,00m;
    • Instalação fixa de guarda-sóis, só mediante solicitação do cliente;
    • instalação de acampamentos.

    A norma não detalha sobre reserva de área na faixa de areia. Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 500 e apreensão do material.

    Santos (SP)

    Em Santos, um decreto municipal proíbe consumação mínima e a demarcação de áreas exclusivas, além de garantir que banhistas possam levar seus próprios equipamentos para as praias, como as de José Menino, Boqueirão, Embaré, Ponta da Praia, Aparecida e Gonzaga.

    • Os banhistas podem levar seus próprios equipamentos e coolers;
    • para ambulantes, o limite é de 15 a 40 guarda-sóis e 60 cadeiras;
    • Proíbe consumação mínima e demarcação de área.

    Em caso de infração, o comerciante é intimado, em casos graves ou de reincidência é aplicado uma multa de R$ 250 a R$ 5.000, suspensão das atividades e até a cassação da licença.

    São Sebastião (SP)

    Desde 1992, leis e decretos municipais já delimitavam o uso das orlas, como a das praias de Juquehy, Maresias, Calhetas e Boiçucanga, no litoral norte de São Paulo.

    • Uso máximo de 20 guarda-sóis e 80 cadeiras, sob pena de multa, apreensão até a cassação da licença;
    • Cadeiras e guarda-sóis não podem permanecer na areia, se não estiverem sendo usados;
    • Tarifa adicional de utilização dos guarda sóis e cadeiras;
    • Proíbem estruturas fixas que obstruem o acesso às praias, sob pena de remoção, demolição e multa de R$ 500 a R$ 5.000.

    Ubatuba (SP)

    No litoral paulista, Ubatuba tem regras próprias para o uso das praias há 20 anos, como nas orlas de Lagoinha, Vermelha do Norte, Maranduba e Itamambuca.

    • Instalar de cinco a 22 módulos/carrinhos de comércios são permitidos nas praias, com obrigatoriedade de remoção após às 20h.
    • Consumação mínima para uso de cadeiras e outros serviços.

    O descumprimento das regras está sujeito à multa.

    Pontal do Paraná (PR)

    Em Pontal do Paraná, duas leis, de 2019 e 2024, elencam os seguintes regramentos para o uso da praia:

    • Disponibilização de, no máximo, 12 jogos de mesas e 48 cadeiras por comerciante.
    • Restringir o consumo ou o uso de serviços a apenas um comércio na praia, alterando o preço, caso cliente decida consumir produtos de outros comércios na faixa de areia.

    Multas e revogação da licença podem ser aplicadas em caso de descumprimento.

    Torres (RS)

    Uma das praias mais movimentadas do Litoral Norte do Rio Grande do Sul, Torres também possui decreto específico desde 2014 para comércio nas praias.

    • Deixar montado apenas 6 conjuntos de guarda-sóis e cadeiras para exposição;
    • Aluguel de tendas ou barracas.

    Se descumprido, é emitido uma advertência que, em caso de reincidência, leva a imediata apreensão das mercadorias e multa.

    Florianópolis (SC)

    Nas praias de Florianópolis, como Ilha do Campeche e Jurerê, valem as seguintes regras:

    • Colocar mesa, cadeira e guarda-sol somente até metade da faixa de areia com recolhimento no fim do dia;
    • Espaço ocupado por estabelecimentos não pode obstruir passagem, nem ultrapassar espaço de 2 metros de largura;
    • Reserva de áreas e cobrança de consumação mínima;
    • Proibir banhistas de instalar suas próprias mesas e cadeiras.

    Em caso de infração, a lei municipal prevê advertência formal ao estabelecimento e, se reincidente, a suspensão do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.

    Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, em julho de 2023 — Foto: Tiago Ghizoni/NSC

    Balneário Camboriú (SC)

    Balneário tem legislação municipal que orienta:

    • Guarda-sóis podem ter, no máximo, 2 metros de diâmetro;
    • Restringir áreas exclusivas ou reservas na faixa de areia;
    • exigir consumação mínima ou obrigar banhistas a consumir apenas de um único comércio.

    Não há definição sobre quantidade limite de guarda-sóis e cadeira.

    🔎 No início de janeiro, foi registrado um episódio de violência na Praia Central de Balneário Camboriú envolvendo vendedores ambulantes e um turista, após uma discussão relacionada a preços e consumo. O caso levou a prefeitura a notificar o quiosque envolvido e a abrir um processo administrativo para apurar responsabilidades, segundo a Polícia Militar e a administração municipal.

    Como denunciar

    O Código de Defesa do Consumidor é a lei de referência na proteção dos direitos dos consumidores em todo o território nacional, e sua aplicação é fiscalizada pelos Procons estaduais e municipais, onde o consumidor pode denunciar as práticas abusivas.

    ❗Antes de registrar a denúncia, o consumidor deve:

    Reunir provas da irregularidade

    • Fotos ou vídeos que mostrem os preços praticados, a exigência de consumação mínima ou qualquer outra prática abusiva;
    • guardar comprovantes de pagamento, como nota fiscal, recibo ou fatura do cartão;
    • Anotar o nome e o endereço completo do estabelecimento, com essas informações, é possível buscar o CNPJ na internet e incluí-lo na reclamação.

    Após o registro, o Procon notifica o estabelecimento, que deve apresentar defesa ou proposta de solução. O consumidor recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso.

    Veja abaixo os contatos dos Procons de todos os estados e do Distrito Federal.

    • Acre (AC) – procon.ac.gov.br – (68) 3223-7333 / 151
    • Alagoas (AL) – procon.al.gov.br – 151 / (82) 98876-8297 (WhatsApp)
    • Amapá (AP) – procon.ap.gov.br – 151
    • Amazonas (AM) – procon.am.gov.br – 0800 092 1512 / (92) 3215-4009
    • Bahia (BA) – procon.ba.gov.br – (71) 3116-0567 / 151
    • Ceará (CE) – procon.ce.gov.br – 151 / (85) 3101-2042
    • Distrito Federal (DF) – procon.df.gov.br – 151 / (61) 3218-7709
    • Espírito Santo (ES) – procon.es.gov.br – 151 / (27) 3332-4601
    • Goiás (GO) – procon.go.gov.br – 151 / (62) 3201-7124
    • Maranhão (MA) – procon.ma.gov.br – 151 / (98) 3261-5100
    • Mato Grosso (MT) – procon.mt.gov.br – 151
    • Mato Grosso do Sul (MS) – procon.ms.gov.br – 151 / (67) 3316-9800
    • Minas Gerais (MG) – procon.mpmg.mp.br – 151
    • Pará (PA) – procon.pa.gov.br – 151 / (91) 3073-2827
    • Paraíba (PB) – procon.pb.gov.br – 151 / (83) 98618-8330 (WhatsApp)
    • Paraná (PR) – procon.pr.gov.br – 0800 41 1512
    • Pernambuco (PE) – procon.pe.gov.br – 0800 282 1512
    • Piauí (PI) – mppi.mp.br/web/procon – 0800 280 5555 / (86) 99436-9692 (WhatsApp)
    • Rio de Janeiro (RJ) – procon.rj.gov.br – 151
    • Rio Grande do Norte (RN) – procon.rn.gov.br – 151 / (84) 98147-9998 (WhatsApp)
    • Rio Grande do Sul (RS) – procon.rs.gov.br – (51) 3287-6200
    • Rondônia (RO) – procon.ro.gov.br – 151 / (69) 3216-1026
    • Roraima (RR) – procon.rr.gov.br – 151
    • Santa Catarina (SC) – procon.sc.gov.br – 151
    • São Paulo (SP) – procon.sp.gov.br – 151
    • Sergipe (SE) – procon.se.gov.br – 151
    • Tocantins (TO) – procon.to.gov.br – 151

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