A passageira entrou com processo contra a TAP na Justiça brasileira, pedindo indenização por danos morais. Ela disse que não registrou o caso na polícia da França.
As informações sobre o caso, ocorrido em maio, e o relato da brasileira foram repassados ao g1 por sua advogada, Nathalia Magalhães.
Procurada pela reportagem, a TAP disse que as regras da companhia “não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo“. (Veja a nota da empresa na íntegra abaixo).
A TAP também disse que, se não houver vagas nos hotéis indicados, “quaisquer custos” que o passageiro assumir em sua hospedagem “serão devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos“.
A advogada da mulher confirma que ela concordou com a oferta da TAP, mas alega que a companhia “informou expressamente” que os quartos compartilhados eram a única opção disponível.
Além disso, a empresa não informou à passageira que ela poderia ser reembolsada caso pagasse por outra hospedagem, segundo a representante legal.
A advogada não revelou o nome da mulher para evitar sua exposição. Segundo o g1 apurou, o processo contra a TAP foi aberto em Minas Gerais. A passageira pede indenização de R$ 50 mil.
Veja os detalhes do caso:
Quarto compartilhado
Segundo o relato da brasileira, em 31 de maio, o voo TP439, que partiria às 21h de Paris para Lisboa, foi cancelado quando os passageiros já estavam a bordo. A companhia comunicou o cancelamento apenas à 1h, e os passageiros foram realocados para um voo às 10h20, no dia seguinte.
Ainda segundo a brasileira, a TAP disse que, por não ter a quantidade de acomodações suficientes naquele momento, a única opção de hospedagem que a empresa bancaria seria um quarto triplo de hotel, dividido entre passageiros que não se conheciam.
A divisão dos quartos teria sido feita segundo a ordem da fila no balcão da empresa.
A mulher diz ter insistido por um quarto individual, mas a companhia não cedeu. Ela afirma ter concordado com a oferta devido ao alto custo para encontrar um hotel de última hora, além do tempo curto para resolver a situação.
A TAP disse que companhia pode ressarcir os passageiros nesses casos, mas a mulher afirma que não foi avisada dessa condição. Além disso, ela alega que a empresa também não ofereceu alimentação nesse período.
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Tentativa de estupro
Segundo a advogada da brasileira, ela recebeu um voucher com o quarto de hotel e o nome dos outros dois passageiros: um homem, que se identificou como brasileiro, e uma mulher, que disse ser alemã.
As duas mulheres dormiram na mesma cama de casal; o homem ficou em uma cama extra.
Enquanto a brasileira dormia, a outra mulher deixou o quarto e voltou para o aeroporto. Depois, ela explicaria à brasileira que tomou essa decisão porque não estava conseguindo dormir, e que não imaginaria que o outro passageiro poderia ser uma ameaça.
A mulher disse que acordou com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la. Ela gritou e conseguiu se livrar dele, que deixou o quarto.
Ela conseguiu remarcar seu voo para Lisboa, e não voltou a ver o homem. A mulher não registrou ocorrência na polícia e procurou ajuda da TAP. “Nunca houve retorno, apoio ou qualquer ação para identificar o abusador“, diz a brasileira em seu relato.
“Naquele momento, decidi não compartilhar a história, nem mesmo aos mais próximos, por me sentir envergonhada, ingênua e até burra, ao me dar por vencida e aceitar dividir o quarto”, acrescenta.
“Hoje reconheço a irresponsabilidade da companhia, que colocou vários passageiros nessa situação de vulnerabilidade.”
A advogada da brasileira não informou o nome do homem e não soube dizer se ele sofreu alguma consequência pelo ato. Ela também diz que não foi comunicada pela TAP sobre a existência de um inquérito local sobre o ocorrido no quarto.
O g1 questionou a TAP sobre o passageiro, mas a empresa não detalhou a situação, dizendo apenas que “qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclusão da averiguação e investigação pelas autoridades locais competentes”.
A companhia também não respondeu qual seria essa investigação que estaria em curso na França.
Avião da TAP Air Portugal — Foto: Divulgação
Sem respostas
A passageira afirma que não teve retorno da TAP e, por isso, entrou na Justiça brasileira pedindo R$ 50 mil por danos morais.
No processo, a brasileira anexou uma declaração da passageira alemã, que confirmou a forma como a TAP acomodou os passageiros após o cancelamento do voo.
Segundo sua advogada, a TAP ofereceu R$ 5 mil em acordo, mas a mulher recusou. O processo segue em tramitação na Justiça mineira.
“Recebi uma proposta de acordo da TAP no valor de R$ 5.000 — sem pedido de desculpas, sem iniciativa de investigação, sem acolhimento. Apenas um valor para apagar a história da minha vida”, disse.
“Até hoje não consigo acreditar que um advogado tenha lido meu caso e oferecido apenas R$ 5.000 como solução, sem qualquer ação concreta da companhia para investigar ou reparar o ocorrido”, conclui a brasileira.
🔍Por que ela entrou com um processo no Brasil se o caso ocorreu em Paris? Segundo a advogada da brasileira, alguns elementos embasaram essa decisão, como o fato de ela morar no Brasil e ter comprado a passagem em um site brasileiro. Além disso, a TAP tem escritório no país, o que facilita a disputa judicial.
A TAP confirmou a ação judicial, mas não comentou as alegações específicas da passageira (veja abaixo).
O que diz a TAP
Esclarecemos que as normas da TAP Air Portugal não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo.
Ademais, na eventual indisponibilidade de acomodações nos hotéis previamente definidos pela Companhia, a TAP assegura que quaisquer custos que o passageiro venha a assumir para providenciar sua própria hospedagem serão devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos.
Quanto aos fatos ocorridos durante a estadia em Paris, informamos que qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclusão da averiguação e investigação pelas autoridades locais competentes.
O contato estabelecido pela Companhia com a passageira, bem como a proposta apresentada, refere-se exclusivamente às questões de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da ação judicial em trâmite no Brasil.
Ressaltamos que a referida ação não contempla a apuração de eventuais crimes ocorridos em território internacional, cuja competência é exclusiva das autoridades locais.



