O texto, relatado e costurado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), seguirá para votação no plenário principal da Casa — o que deve ocorrer na próxima terça (10).
A expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), era de que o projeto fosse votado ainda nesta quinta. Mas, segundo lideranças partidárias da Casa, não houve acordo para a análise.
O texto chegou a ser incluído na pauta do plenário, mas senadores manifestaram oposição à análise. Citaram, por exemplo, a baixa presença física de parlamentares e o desconhecimento do projeto, que havia sido aprovado há poucos minutos pela comissão.
- Sem acordo, o plenário do Senado aprovou somente um requerimento que dá urgência à discussão do projeto. Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já definiram a regulação da IA como uma das prioridades do Congresso neste ano.
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pelo plenário do Senado e, depois, pelo conjunto dos deputados federais. Se não sofrer mudanças durante a passagem pela Câmara, a proposta seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
💻 O projeto estabelece balizas para o desenvolvimento e para a exploração de sistemas de inteligência artificial.
💻 Também abre caminho para que as empresas respondam na Justiça por eventuais danos causados pela inteligência artificial a terceiros.
💻 São definidas pela proposta, ainda, possíveis violações e punições aos responsáveis pela tecnologia, que tem se espalhado em diferentes formatos e aplicações nos últimos anos.
Segundo o texto, a fiscalização deste regramento caberá ao Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será criado a partir da eventual sanção da proposta. O SIA será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A proposta determina que a IA deverá seguir princípios, como a proteção de grupos vulneráveis e da democracia e a integridade da informação disponibilizada pela ferramenta. Também deverão ser adotados mecanismos contra discriminação e ferramentas de supervisão humana.
Pelo projeto, sistemas de inteligência artificial deverão ser identificados com um símbolo. Essa medida servirá para que usuários saibam que estão interagindo com uma ferramenta inumana.
O texto assegura, ainda, direitos autorais aos conteúdos de terceiros utilizados para abastecer bancos de dados de aplicações de inteligência artificial. E estabelece que as empresas terão de remunerar os autores pelo uso de suas obras em uma IA.
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Riscos
As regras para a exploração da inteligência artificial no país serão baseadas no grau de risco do sistema. A avaliação levará em conta potenciais danos da tecnologia aos direitos fundamentais individuais e sociais.
Durante a análise do projeto, o relator acolheu sugestões de mudanças — bem-recebidas pelas big techs, ou gigantes de tecnologia — para excluir “exigências excessivas” na classificação dos riscos.
No nível de alto risco, por exemplo, estarão as ferramentas utilizadas em dispositivos de segurança e infraestrutura, e no recrutamento de pessoas. Para os sistemas nessa categoria, deverá haver supervisão humana para “prevenir ou minimizar os riscos para direitos e liberdades das pessoas”.
Segundo o texto aprovado, uma regulamentação posterior vai definir como se dará o processo de classificação de risco. Toda a fiscalização caberá ao SIA.
O projeto prevê a possibilidade de empresas de IA se associarem para criar uma espécie de agência privada para a autorregulação do sistema. A autorregulação poderá estabelecer critérios técnicos dos sistemas para questões como:
- compartilhamento de experiências sobre o uso de inteligência artificial;
- definição contextual de estruturas de governança;
- atuação da autoridade competente e demais agências e autoridades do SIA para emprego de medida cautelar; e
- canal de recebimento de informações relevantes sobre riscos do uso de inteligência artificial por seus associados ou qualquer interessado.
O Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial deverá criar um banco de dados público com as avaliações de impacto e danos dos sistemas de IA explorados pelo país.
Na manhã desta quinta, Eduardo Gomes fez nova alteração em seu parecer — a sétima desde o início da análise das propostas na comissão, criada em agosto.
Segundo o novo texto, regras a respeito da moderação de conteúdos publicados ou produzidos por meio da IA somente poderão ser definidas por meio de “legislação específica”.
Essa mudança foi realizada para atender a senadores de oposição, que se mostravam resistentes ao projeto sob o argumento de que alguns dispositivos poderiam ferir a liberdade de expressão. Em sua justificativa, Gomes afirmou que a alteração foi feita para “evitar interpretações restritivas à liberdade de expressão”.
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Proibições
O relatório estabelece condutas proibidas para sistemas de IA. Segundo o projeto, empresas responsáveis pela tecnologia poderão — individualmente ou por meio de associações — criar códigos de boas práticas e de governança.
Entre outras hipóteses, pelo projeto, não poderão ser desenvolvidas, implementadas e utilizadas ferramentas de IA que:
- instigam ou induzem a danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais;
- exploram vulnerabilidades de pessoas;
- avaliam traços de personalidade — com exceção de sistemas do poder público para, por exemplo, prever “ocorrência ou a recorrência” de crimes; e de identificação de emoções;
- produzam ou disseminem material de abuso ou exploração sexual de menores de idade;
- avaliam e classificam cidadãos brasileiros, com base em sua personalidade; e
- serão integrados a sistemas de armas autônomas (SAA).
De acordo com o texto, os responsáveis pela IA deverão comunicar eventuais incidentes ao SIA. O prazo e os canais de comunicação serão definidos posteriormente, depois de uma eventual sanção da proposta.
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Direitos autorais
O texto estabelece que as plataformas de IA terão de identificar que estão utilizando, em suas ferramentas, conteúdos protegidos por direitos autorais.
De acordo com o projeto, os “donos” das produções — como empresas jornalísticas e artistas — poderão proibir o uso de seus conteúdos nos sistemas.
As empresas também terão de pagar uma remuneração aos autores para poder ter as produções disponíveis em seus bancos de dados.
A remuneração poderá ser negociada de forma coletiva ou individual. Será paga a autores residentes no Brasil ou em países estrangeiros que tenham legislação semelhante.
Segundo o projeto, o cálculo da remuneração vai considerar a razoabilidade e a proporcionalidade, além de outros critérios como o tamanho da empresa desenvolvedora.
IA generativa
A proposta também prevê a criação de regras para ferramentas de inteligência artificial generativa, que criam novos conteúdos baseados em vídeos, imagens e vozes de pessoas reais.
De acordo com o texto, quando houver geração de conteúdo novo, as ferramentas de IA deverão sinalizar canais para verificar a autenticidade do material. Também deverá disponibilizar acesso aos conteúdos originais.
O projeto estabelece que, no caso de utilização de materiais audiovisuais de pessoas reais, as empresas terão de respeitar os direitos de personalidade, previstos no Código Civil.
Pela proposta, o SIA — junto às empresas desenvolvedoras — poderá criar um rótulo único para identificar conteúdos criados a partir de inteligência artificial
Flexibilizações
Em seu parecer, o senador Eduardo Gomes acolheu a pedidos de parlamentares e setores e criou uma série de flexibilizações às regras gerais.
Uma dessas mudanças exclui sistemas em desenvolvimento de atender ao regramento antes de serem colocados no mercado ou em serviço.
Segundo o texto oferecido pelo relator, a eventual legislação de IA também não será aplicada a tecnologias:
- utilizadas por brasileiros de forma particular e não econômica;
- desenvolvidas e utilizadas — “única e exclusivamente” — para a defesa nacional; e
- utilizadas em investigações, pesquisas.
O Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial também poderá criar regimes simplificados para:
- padrões e formatos abertos e livres;
- incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; e
- projetos de interesse público, e aos que atendam as prioridades das políticas industrial, de ciência tecnologia e inovação e à solução dos problemas brasileiros.
Punições
O descumprimento de regras da legislação poderá ser punido de forma administrativa, além da responsabilização civil, no Judiciário, por danos a terceiros.
Poderá ser aplicada multa de até R$ 50 milhões — ou 2% do faturamento – para cada violação cometida pelas empresas de tecnologia.
Outras sanções previstas são:
- suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de IA;
- proibição de tratamento de determinadas bases de dados; e
- proibição ou restrição para participar de regime de sandbox regulatório por até cinco anos.
Mercado de trabalho
O projeto aprovado pela comissão temporária do Senado estabelece que o SIA deverá criar diretrizes e medidas para assegurar direitos de trabalhadores.
Entre outros pontos, o texto prevê que o órgão adote — junto do Ministério do Trabalho — medidas para reduzir “potenciais impactos negativos” no mercado de trabalho, como “deslocamento de emprego e oportunidades de carreira”.





