Confira abaixo as regras de cancelamento e remarcação de passagens.
✈️Passagem comprada direto com a companhia aérea
Após receber o comprovante da passagem aérea, o cliente tem até 24 horas para desistir, sem custos, desde que a compra tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo, aponta a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Isso vale tanto para a compra online quanto em lojas físicas. O prazo para reembolso é de até 7 dias depois da solicitação feita pelo passageiro.
Após o período de 24 horas da aquisição, a companhia aérea pode cobrar multas para remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme as regras da empresa.
✈️Passagem comprada em agência de turismo
As normas de cancelamento e alterações de passagens compradas pela agência de turismo são estabelecidas em contrato pelas empresas e a fiscalização não compete à Anac, informa o órgão.
A recomendação é de que, caso precise remarcar ou cancelar o voo, o cliente procure os canais de atendimento da própria agência.
O prestador do serviço tem a responsabilidade de fornecer informações e mediar a situação com a companhia aérea. Da mesma forma, em caso de alteração no horário do voo ou mudança de itinerário, a empresa aérea fará a comunicação por meio da agência.
✈️Remarcação da viagem
A remarcação de voos pode ter custos adicionais e depende da disponibilidade da companhia aérea, explica a Anac.
Segundo a instituição, o preço da passagem é formulado somando:
- o valor dos serviços de transporte aéreo;
- as tarifas aeroportuárias;
- os valores devidos a entes governamentais.
O custo da remarcação, por sua vez, é calculado a partir do valor dos serviços de transporte. A quantia pode variar conforme as regras do contrato da passagem aérea.
As multas cobradas não podem ser maiores que esses valores, mesmo que a passagem seja promocional.
✈️Ida e volta: pode desistir apenas de uma passagem?
Em caso de desistência ou perda do voo nas passagens que foram compradas como ida e volta, em viagens domésticas, é possível manter a volta.
Para isso, é preciso avisar a companhia aérea ou a agência de turismo até o horário do voo de ida, por qualquer meio de comunicação, que ainda tem interesse no retorno.
Com isso, a empresa deve manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.
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